Analise da solicitação:
A solicitação está condicionadas à confirmação e atualização dos dados cadastrais apenas do novo titular da UC.
É necessário confirmar dados da UC (logradouro, número predial, complemento, município) para certificar-se que a troca está sendo realizada na UC correta.
Com a troca de titularidade encerra-se o contrato e serão extintos todos os vínculos com o cliente anterior (entrega alternativa, data certa, convênios, débito bancário, entre outros).
Deve-se oferecer ao novo responsável a possibilidade de escolher a data de vencimento da sua fatura e, se houver interesse por parte do consumidor.
Deve ser oferecida ao consumidor a possibilidade de cadastro do débito bancário e incentivá-lo a formalizar a adesão.
Pessoa Física:
• CPF (original, cópia simples ou número do documento); e
• RG ou outro documento de identificação oficial com foto (original ou cópia autenticada).
• A CNH digital (CNH-e) e o título de eleitor digital (e-Título) também podem ser aceitos como documentos de identificação.
• O título de eleitor digital (e-Título) também pode ser aceito como documento de identificação do consumidor.
• A Carteira Nacional de Habilitação - CNH pode ser aceita, desde que esteja dentro do período de validade e contenha fotografia que permita a clara identificação do consumidor, assinatura legível, e o CPF do cliente. A CNH digital (CNH-e) tem o mesmo valor jurídico do modelo impresso, podendo ser aceita como documento de identificação do consumidor.
• O RG apresentado na CNH ou em outro documento mais atualizado poderá apresentar um dígito complementar, geralmente ocorre quando o RG é mais antigo. Nessa situação, atualizar o número do documento com o dígito complementar constante na CNH ou documento atualizado.
• Documentos de órgãos de classe podem ser aceitos como documento de identificação.
• Para a assinatura a rogo deve-se solicitar o RG do consumidor para comprovar a condição de analfabeto.