Revisão Cadastral - TIN, TAN

TIN - Tarifa de irrigação, TAN aquicultura noturna


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Documentos do Solicitante:

• CPF E RG;

• CNH (Carteira Nacional De Habilitação)...;

• CADPRO - titular ou associado à produção, se o cliente não trouxe consulte AQUI!

Se for solicitado como EMPRESA documentos AQUI!


Documentos que devem ser enviados:

• Documento da propriedade em que conste o endereço (ITR, INCRA, etc.);

• Outorga de direito de uso dos recursos hídricos (ou dispensa – Cadastro de uso insignificante ). Não serão aceitas outorga prévia ou ficha de vistoria prévia. excepcionalmente, SERÁ ACEITA a Autodeclaração no lugar do Licenciamento Ambiental e Outorga.


Importante:

A normativa Aneel nº 1.000/2021 estabeleceu a obrigatoriedade de Atualização cadastral a cada 3 anos para todos os consumidores que recebem benefícios tarifários (descontos na fatura de energia elétrica).

• Neste primeiro ciclo de Revisão, excepcionalmente, SERÁ ACEITA a Autodeclaração no lugar do Licenciamento Ambiental e Outorga.

• O prazo para entrega da documentação é de 6 meses, contados a partir da primeira notificação impressa na fatura de energia elétrica.


TAN - Aquicultura Noturna:

O que é: Cargas específicas utilizadas no bombeamento para captação de água e dos tanques de criação, no berçário, na aeração e na iluminação nesses locais;

ATENÇÃO: Desconto na energia elétrica utilizada no período das 21h30 às 6h, conforme previsto no artigo no artigo 186 da Resolução Aneel 1000/2021. (Percentual de desconto Grupo B 60% sobre a tarifa rural (B2) e Grupo A 70%.)


TIN - Tarifa de irrigação:

O que é: Cargas específicas utilizadas no bombeamento para captação de água e adução, na injeção de fertilizantes na linha de irrigação, na aplicação da água no solo mediante o uso de técnicas específicas e na iluminação dos locais de instalação desses equipamentos.

ATENÇÃO: Desconto na energia elétrica utilizada no período das 21h30 às 6h, conforme previsto no artigo no artigo 186 da Resolução Aneel 1000/2021. (Percentual de desconto Grupo B 60% sobre a tarifa rural (B2) e Grupo A 70%.)


Atenção:

-> Poderá ser efetuada vistoria no local para comprovação de que a energia elétrica é utilizada exclusivamente para as estruturas acima elencadas.

-> Caso na entrada de serviço estejam ligadas outras cargas que não as de irrigação e aquicultura (residência, por exemplo) e seja de seu interesse manter os descontos, será necessário adequar a entrada de serviço.

Saiba Mais

Atenção

Analisar: data de validade e documentos e enviar toda a documentação, SEM FALTAR NENHUM.

• O desconto é de extrema importância para aqueles que têm direito a ele, pois, em muitos casos, a ausência desse benefício pode inviabilizar a prática da aquicultura ou psicultura.