Revisão Cadastral - TIN, TAN
TIN - Tarifa de irrigação, TAN aquicultura noturna
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Documentos do Solicitante:
• CPF E RG;
• CNH (Carteira Nacional De Habilitação)...;
• CADPRO - titular ou associado à produção, se o cliente não trouxe consulte AQUI!
Se for solicitado como EMPRESA documentos AQUI!
Documentos que devem ser enviados:
• Documento da propriedade em que conste o endereço (ITR, INCRA, etc.);
• Outorga de direito de uso dos recursos hídricos (ou dispensa – Cadastro de uso insignificante ). Não serão aceitas outorga prévia ou ficha de vistoria prévia. excepcionalmente, SERÁ ACEITA a Autodeclaração no lugar do Licenciamento Ambiental e Outorga.
Importante:
A normativa Aneel nº 1.000/2021 estabeleceu a obrigatoriedade de Atualização cadastral a cada 3 anos para todos os consumidores que recebem benefícios tarifários (descontos na fatura de energia elétrica).
• Neste primeiro ciclo de Revisão, excepcionalmente, SERÁ ACEITA a Autodeclaração no lugar do Licenciamento Ambiental e Outorga.
• O prazo para entrega da documentação é de 6 meses, contados a partir da primeira notificação impressa na fatura de energia elétrica.
TAN - Aquicultura Noturna:
O que é: Cargas específicas utilizadas no bombeamento para captação de água e dos tanques de criação, no berçário, na aeração e na iluminação nesses locais;
ATENÇÃO: Desconto na energia elétrica utilizada no período das 21h30 às 6h, conforme previsto no artigo no artigo 186 da Resolução Aneel 1000/2021. (Percentual de desconto Grupo B 60% sobre a tarifa rural (B2) e Grupo A 70%.)
TIN - Tarifa de irrigação:
O que é: Cargas específicas utilizadas no bombeamento para captação de água e adução, na injeção de fertilizantes na linha de irrigação, na aplicação da água no solo mediante o uso de técnicas específicas e na iluminação dos locais de instalação desses equipamentos.
ATENÇÃO: Desconto na energia elétrica utilizada no período das 21h30 às 6h, conforme previsto no artigo no artigo 186 da Resolução Aneel 1000/2021. (Percentual de desconto Grupo B 60% sobre a tarifa rural (B2) e Grupo A 70%.)
Atenção:
-> Poderá ser efetuada vistoria no local para comprovação de que a energia elétrica é utilizada exclusivamente para as estruturas acima elencadas.
-> Caso na entrada de serviço estejam ligadas outras cargas que não as de irrigação e aquicultura (residência, por exemplo) e seja de seu interesse manter os descontos, será necessário adequar a entrada de serviço.
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Atenção
Analisar: data de validade e documentos e enviar toda a documentação, SEM FALTAR NENHUM.
• O desconto é de extrema importância para aqueles que têm direito a ele, pois, em muitos casos, a ausência desse benefício pode inviabilizar a prática da aquicultura ou psicultura.
Analise da solicitação:
A solicitação está condicionadas à confirmação e atualização dos dados cadastrais apenas do novo titular da UC.
É necessário confirmar dados da UC (logradouro, número predial, complemento, município) para certificar-se que a troca está sendo realizada na UC correta.
Com a troca de titularidade encerra-se o contrato e serão extintos todos os vínculos com o cliente anterior (entrega alternativa, data certa, convênios, débito bancário, entre outros).
Deve-se oferecer ao novo responsável a possibilidade de escolher a data de vencimento da sua fatura e, se houver interesse por parte do consumidor.
Deve ser oferecida ao consumidor a possibilidade de cadastro do débito bancário e incentivá-lo a formalizar a adesão.
Pessoa Física:
Analise da solicitação:
A solicitação está condicionadas à confirmação e atualização dos dados cadastrais apenas do novo titular da UC.
É necessário confirmar dados da UC (logradouro, número predial, complemento, município) para certificar-se que a troca está sendo realizada na UC correta.
Com a troca de titularidade encerra-se o contrato e serão extintos todos os vínculos com o cliente anterior (entrega alternativa, data certa, convênios, débito bancário, entre outros).
Deve-se oferecer ao novo responsável a possibilidade de escolher a data de vencimento da sua fatura e, se houver interesse por parte do consumidor.
Deve ser oferecida ao consumidor a possibilidade de cadastro do débito bancário e incentivá-lo a formalizar a adesão.
Pessoa Física:
Importante: